Sempre foi lei! Agora obedeça! | Mamãe Recomenda

6 de maio de 2010

Sempre foi lei! Agora obedeça!

Cadeirinha Obrigatória: Fiscalização para o transporte de Crianças começa dia 09 de Junho e prevê retenção do veículo.

Fonte: ABETRAN - Associação Brasileira de Educação de Trânsito

O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação)




Principal causa externa de mortes e hospitalizações de crianças, os acidentes de trânsito que deixam sequelas em meninos e meninas poderiam ser evitados com o cumprimento de medidas simples, como o uso do dispositivo denominado “bebê conforto ou conversível”, das cadeirinhas, e do assento de elevação nos veículos (veja quadro acima). Na tentativa de reduzir os quase 600 óbitos de crianças na faixa etária de 1 a 14 anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou uma resolução (277) em 2008 para regulamentar o transporte de garotos e garotas. Apesar de a norma ter sido publicada há dois anos, somente a partir de 9 de junho deste ano é que terá início a fiscalização do uso desses equipamentos de retenção. Apesar de benéfica, a legislação é falha, uma vez que não estende os itens de segurança aos veículos utilizados em transporte coletivo, aluguel, táxi, escolares e com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. 
A resolução do Contran, que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos em automóveis, determina que os meninos e meninas com até um ano devem ser conduzidos pelo conversível ou bebê conforto. Já os com idades entre um e quatro anos serão transportados em cadeirinhas, e os de quatro a 7 anos e seis meses em assentos de elevação. O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados pelo órgão federal será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Comemorada pela coordenadora de projetos da organização não governamental Criança Segura, Ana Beatriz Bontorim, a implementação da resolução do Contran, em sua avaliação, deve contribuir para a vida das crianças. “Com a obrigatoriedade desses dispositivos de segurança, esperamos que as mortes e as hospitalizações caiam em todo o país”, opina. O elogio à nova legislação é seguido de críticas. “É omissa, pois não obriga o transporte escolar, os táxis e os carros de aluguel a adotarem os mesmos itens de segurança”, lamenta. Para ela, os dados oficiais de óbitos de meninos e meninas, que já são considerados elevados, poderiam ser ainda maiores, caso fossem contabilizados os números de todos os municípios.
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