Cadeirinha Obrigatória: Fiscalização para o transporte de Crianças começa dia 09 de Junho e prevê retenção do veículo.
Fonte: ABETRAN - Associação Brasileira de Educação de Trânsito
O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação)
Principal causa externa de mortes e hospitalizações de crianças, os acidentes de trânsito que deixam sequelas em meninos e meninas poderiam ser evitados com o cumprimento de medidas simples, como o uso do dispositivo denominado “bebê conforto ou conversível”, das cadeirinhas, e do assento de elevação nos veículos (veja quadro acima). Na tentativa de reduzir os quase 600 óbitos de crianças na faixa etária de 1 a 14 anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou uma resolução (277) em 2008 para regulamentar o transporte de garotos e garotas. Apesar de a norma ter sido publicada há dois anos, somente a partir de 9 de junho deste ano é que terá início a fiscalização do uso desses equipamentos de retenção. Apesar de benéfica, a legislação é falha, uma vez que não estende os itens de segurança aos veículos utilizados em transporte coletivo, aluguel, táxi, escolares e com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
A resolução do Contran, que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos em automóveis, determina que os meninos e meninas com até um ano devem ser conduzidos pelo conversível ou bebê conforto. Já os com idades entre um e quatro anos serão transportados em cadeirinhas, e os de quatro a 7 anos e seis meses em assentos de elevação. O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados pelo órgão federal será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Comemorada pela coordenadora de projetos da organização não governamental Criança Segura, Ana Beatriz Bontorim, a implementação da resolução do Contran, em sua avaliação, deve contribuir para a vida das crianças. “Com a obrigatoriedade desses dispositivos de segurança, esperamos que as mortes e as hospitalizações caiam em todo o país”, opina. O elogio à nova legislação é seguido de críticas. “É omissa, pois não obriga o transporte escolar, os táxis e os carros de aluguel a adotarem os mesmos itens de segurança”, lamenta. Para ela, os dados oficiais de óbitos de meninos e meninas, que já são considerados elevados, poderiam ser ainda maiores, caso fossem contabilizados os números de todos os municípios.
Comemorada pela coordenadora de projetos da organização não governamental Criança Segura, Ana Beatriz Bontorim, a implementação da resolução do Contran, em sua avaliação, deve contribuir para a vida das crianças. “Com a obrigatoriedade desses dispositivos de segurança, esperamos que as mortes e as hospitalizações caiam em todo o país”, opina. O elogio à nova legislação é seguido de críticas. “É omissa, pois não obriga o transporte escolar, os táxis e os carros de aluguel a adotarem os mesmos itens de segurança”, lamenta. Para ela, os dados oficiais de óbitos de meninos e meninas, que já são considerados elevados, poderiam ser ainda maiores, caso fossem contabilizados os números de todos os municípios.
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